O reconhecimento de filiação é GRATUITO e pode ser feito, voluntariamente, por escritura pública ou por escrito particular.
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Por escrito particular  fica dispensado o reconhecimento de firma, desde que as assinaturas sejam lançadas na presença do Oficial ou do seu substituto legal e a circunstância seja por este certificada.
Para o deferimento do pedido de reconhecimento de filiação faz-se necessário a anuência da mãe, e do próprio reconhecido se este for maior. |