Cartório de Afogados
  Recife, 19 de Março de 2024      

Registro Civil » Óbito
ÓBITO

 

  A Declaração de Óbito (DO) instituída pelo Ministério da Saúde é peça indispensável para a lavratura do assento do registro de óbito, devendo ser preenchida de forma completa, principalmente, no que se relaciona ao nome do falecido, sua qualificação, lugar do falecimento e a causa mortis

   Os responsáveis pela Declaração de Óbito (DO) devem ficar atentos ao seu correto preenchimento, exigindo sempre documento de identificação do falecido,  salvo nas hipóteses de identidade desconhecida.

   No formulário para cadastramento de óbito deverá constar, pelo menos uma das seguintes informações relativas à pessoa falecida:

a) número de inscrição do PIS/PASEP;
b) número de inscrição no Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, se  contribuinte individual, ou número do
benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
d) número do CPF;
e) número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
f) número do título de eleitor;
g) número do registro de nascimento ou casamento, com informação do livro, da folha e do termo;
h) número e série da Carteira de Trabalho;

   No caso de óbitos naturais ocorridos fora dos estabelecimentos de saúde, mas com assistência médica, a Declaração de Óbito (DO) será preenchida pelo médico responsável, com a indicação do nome completo e legível, bem como de sua inscrição no CRM.

   Nos óbitos naturais ocorridos em localidades sem médico, a Declaração de Óbito (DO) será preenchida pelo Titular do cartório, mediante declaração do responsável pelo falecido e de duas testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.