Cartório de Afogados
  Recife, 19 de Março de 2024      

Registro Civil » Nascimento
NASCIMENTO

 

      O registro de nascimento é GRATUITO e poderá ser efetuado, até 15 dias após o nascimento da criança onde haja ocorrido o parto ou, no endereço dos pais.

      Não há multa para o registro feito fora do prazo, nestes casos deverá ser feito no Cartório da circunscrição do endereço dos  pais.

      Para o registro de nascimento de uma criança os pais devem comparecer, pessoalmente, munidos da documentação necessária, ou através de procurador com poderes específicos para realização do assento.

O pedido de registro (apresentado oralmente) será acompanhado por:

  1. Declaração de Nascido Vivo (DNV), instituída pelo Ministério da Saúde, devidamente preenchida e firmada pelo responsável da unidade de saúde onde ocorreu o parto,
  2. Documentos pessoais de identidade do declarante;
  3. Certidão de casamento, sendo os pais casados civilmente. 

 REGISTRO DE NASCIMENTO FEITO SOMENTE PELA MÃE
      Na hipótese do registro de nascimento  feito somente pela mãe, o oficial do Registro deve indagar se é do seu interesse indicar  os dados e endereço do pai criança, para este,  ser intimado e  confirmar ou não a declaração dada.

PAIS MENORES DE 16 ANOS
      Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto, devem comparecer ao cartório, para lavratura do assento de registro, acompanhados dos pais ou responsável.

PARTO SEM ASSITÊNCIA MÉDICA, REALIZADO EM RESIDÊNCIA OU FORA DE UNIDADE HOSPITALAR
      Quando se tratar de parto sem assistência médica, realizado em residência ou fora de unidade hospitalar, o oficial do registro deverá promover o preenchimento da declaração de nascido vivo (DNV), firmada por pessoa ou parteira habilitada que acompanhou o parto, exigindo-se para a lavratura do assento a presença de duas testemunhas que  tiverem visto o recém-nascido.

DO REGISTRO TARDIO

      As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão apresentadas, diretamente, ao oficial do registro civil do lugar de residência do interessado.

      O requerimento de registro tardio deve ser assinado por 2 (duas) testemunhas, que atestem as informações prestadas pelo requerente, sob as penas da lei.

Sempre que possível, o requerimento será acompanhado por:

  1. Declaração de nascido vivo (DNV), expedida por maternidade ou estabelecimento hospitalar;
  2. Certidão negativa expedida pelo oficial do local de nascimento do registrando;
  3. Certidão negativa expedida pelo oficial do local de residência dos pais, se diverso do local de nascimento do registrando;
  4. Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas.

      O requerimento poderá ser realizado por escrito, mediante preenchimento do formulário próprio ou apresentado de forma oral, devendo ser reduzido a termo pelo Oficial.